Desafio
Empresa do ramo de material de construção procurou a Dra. Thallyta Lemes após ser acionada judicialmente por ex-empregado dispensado sem justa causa. Na reclamação, o reclamante pleiteou: reconhecimento de vínculo relativo ao período trabalhado sem anotação em CTPS, integração de valores pagos "por fora" a título de comissões e adicional de periculosidade, sob a alegação de que, ocasionalmente, conduzia empilhadeira movida a gás GLP.
Solução
Durante a análise do caso e entrevistas com o cliente, a Dra. Thallyta identificou ponto estratégico central: o próprio empregado teria solicitado a ausência de registro para manter o recebimento de seguro-desemprego. A defesa foi construída com foco em: delimitar a realidade do vínculo e suas consequências; reduzir o impacto financeiro das pretensões de "salário por fora" e periculosidade, enfrentando tecnicamente os requisitos legais; demonstrar a conduta do reclamante e requerer a adoção de medidas para responsabilização quanto aos valores percebidos indevidamente do INSS.
Resultado
Apesar do reconhecimento do vínculo, a atuação estratégica permitiu amenizar significativamente a condenação e assegurar que fosse determinada a devolução ao INSS dos valores recebidos a título de seguro-desemprego durante o período em que o reclamante alegou estar trabalhando, evitando que o ônus recaísse exclusivamente sobre a empresa e reforçando a boa-fé defensiva no caso.























